terça-feira, 26 de maio de 2015

Atividade 2 - Pesquisando a realidade Brasileira

Como o Plano Nacional de Educação pode mudar a situação do ensino?

A partir de 20 metas, proposta é elevar a qualidade do ensino até 2020


Qual será o futuro do ensino no Brasil? Mesmo que educadores e especialistas no assunto tracem suas previsões, não há uma resposta exata, e sim indícios que mostram se os caminhos trilhados pelo governo estão na direção certa. É nesse contexto que o novo Plano Nacional de Educação (PNE), elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), passa a ser uma bússola importante, pois nele estão contidas as linhas gerais que orientarão a educação no país entre 2011 e 2020. Atualmente em tramitação no Congresso Nacional como projeto de lei, o novo PNE contempla ao todo dez diretrizes objetivas e 20 metas relacionadas ao acesso, à permanência, à qualidade, à democratização, ao financiamento e à inclusão escolar.

Daniel Cara (Foto: Divulgação) 
Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional
pelo Direito à Educação (Foto: Divulgação)

Para Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, é preciso lembrar que o plano não é curricular, pois trabalha na estrutura administrativa e política das redes públicas. Segundo ele, o PNE não pode ser visto como uma peça legal que aponta os rumos, mas sim que determina estratégias e ações que devem ser desencadeadas para a melhoria do ensino. Além disso, Daniel explica que, em dez anos, os resultados do plano poderão ser melhores se a sociedade, principalmente a comunidade escolar, estiver mobilizada. “A participação sempre estimula os resultados. É possível contar nos dedos as unidades de ensino que trabalham bem a questão da gestão democrática, um princípio constitucional, algo que precisa ser respeitado. Conhecer as leis aumenta e muito o poder de melhoria das escolas”, lembra Daniel, sobre o engajamento de pais de alunos sobre o tema.

Segundo o professor Cesar Callegari, membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, o novo PNE representa uma possibilidade de pacto nacional por uma educação de qualidade. Para ele, se o novo plano não for visto como lei de responsabilidade social, as metas estipuladas não passarão de uma boa carta de intenções. “O PNE tem que ser uma lei de responsabilidade educacional. Se ele não responsabilizar o agente público com relação ao cumprimento das metas, o plano será mais um documento de referência do que de responsabilidade”, alerta Callegari.

Cesar Callegari (Foto: Divulgação) 
Cesar Callegari, membro do Conselho Nacional
de Educação (Foto: Divulgação)

O professor defende que o PNE deve estipular um prazo claro para que estado e município tenham suas leis cumpridas, determinando planos estaduais e municipais de educação. ”Governadores e prefeitos devem fixar claramente os objetivos e metas tangíveis mediante recursos financeiros, humanos e técnicos, se comprometendo ao atendimento de suas metas. A própria PNE deveria ter dispositivos de responsabilidade educacional, punindo por improbidade administrativa os gestores que não honrassem os compromissos do novo plano”, explica Callegari.

A trajetória da PNE
O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele não foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, sendo, basicamente, um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas em um prazo de oito anos. Em 1965 e 1966, o PNE foi revisado, passando a se chamar Plano Complementar de Educação, e incluiu alterações importantes referentes à distribuição dos recursos federais, beneficiando, entre outros pontos, o atendimento de analfabetos com mais de dez anos.

Conforme explica Daniel Cara, apesar de o PNE ter sido criado na década de 60, o plano só veio definitivamente a ser colocado em prática no período entre 2001 e 2010. “O PNE desse período foi desrespeitado, pois era extenso, bastante ambicioso e dependia de uma forte mobilização estatal paro o seu cumprimento. Queremos que o próximo plano seja, de fato, respeitado. Para isso, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação criou 2906 emendas para pressionar os parlamentares”, lembra o coordenador.

Fonte: redeglobo.globo.com/globoeducacao/noticia/2011/09/como-o-plano-nacional-de-educacao-pode-mudar-situacao-do-ensino.html

sexta-feira, 8 de maio de 2015



 

POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

 

Considerando o novo cenário da política Brasileira:
Pesquise sobre a mudança recente dos ministros da Educação. Por que houve esta mudança? Quem é o novo ministro? Você sabe algo sobre a Secretaria de Educação do nosso estado? Quem é a(o) secretario(a) de educação de seu município? Poste o plano de trabalho da secretaria de seu município e acompanhe. E se você fosse o secretário/a secretária de educação de seu município? O que faria?

 

MINISTRO DA EDUCAÇÃO

Com a reeleição da presidenta da República Dilma Rousseff, foi convidado para ocuparo cargo de ministro da Educação oex-governador do estado de Ceará, Cid Gomes, nomeado em primeiro de janeiro de 2015. Em 18 de março pede exoneração, portanto,atuando no período de 02/01/2015 a 18/03/2015. Para substituí-lo foi convidado professor e filósofoRenato Janine Ribeiro, assumindo o cargo dia 06/04/2015 e que atua até o momento.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

            A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais tem como missãoplanejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à oferta da educação pública, buscando garantir a promoção e a universalização do ensino público, com vistas ao pleno desenvolvimento humano e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, redução das desigualdades regionais, equalização de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural.

            No estado de Minas Gerais, ocupando a pasta,Secretária de Educação, desde 01/01/2015, Macaé Evaristo, foi secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do Ministério da Educação no governo Dilma Rousseff. Professora da rede estadual de ensino desde 1984, ocupou o cargo de Secretária de Educação de Belo Horizonte (MG) e foi uma das responsáveis pelo programa de Educação Integral da capital mineira. Coordenou o programa de implantação de escolas indígenas de Minas Gerais entre 1997 e 2004.

SECRETARIA DO MUNICÍPIO

            Já em relaçãoa Secretaria Municipal de Educação de Frutal, o professor José Luiz de Paula e Silva, permanece por três gestões consecutivas como Secretário de Educação em nosso município. Professor da rede estadual de ensino de língua portuguesa e língua inglesa. Foi diretor da Escola Estadual Tancredo Neves, no distrito de Aparecida de Minas, leciona atualmente na FAF-Faculdade de Frutal e se encontra no momento,em adjunção com o município para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação.

 

O QUE FARIA SE VOCÊ FOSSE O(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DE SEU MUNICÍPIO?

Como objetivo principal, através de parcerias e convênios, buscar estratégias para reduzir o número de alunos dentro da sala de aula, ampliando o número salas de aulas nas escolas ou construção de novas escolas no município, priorizando um melhor atendimento e consequentemente um melhor aprendizado e melhor condição de trabalho ao professor.

 

 

REFERÊNCIAS:

https://www.educacao.mg.gov.br/sobre/apresentacao

http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/03/novo-ministro-da-educacao-renato-janine-ribeiro-ensinou-etica-na-usp.html

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciro_Gomes



Plano Decenal

quinta-feira, 7 de maio de 2015

DISSEMINANDO INFORMAÇÕES

Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12407&Itemid=725